STF homologa acordo para compensar perdas do RS com…
Deputado Ernani Polo participou de movimento para que RS fosse contemplado com valores devidos
O Supremo Tribunal Federal homologou nesta quinta-feira (21) acordo que prevê o repasse de R$ 6,49 bilhões da União por perdas com a Lei Kandir ao Rio Grande do Sul.
O texto prevê repasse total de R$ 65,6 bilhões pela União como compensação pelo Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado pela desoneração de exportações.
“Este é um tema que tem sido muito debatido nos últimos anos, pois seria uma saída para minimizar as dificuldades nas contas públicas do Rio Grande do Sul”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo.
Neste sentido, no início deste ano, Ernani Polo, ao lado de outros parlamentares, construíram uma frente suprapartidária, visando reaver as perdas geradas pela Lei Kandir, que isentou as exportações de cobrança do ICMS, uma das principais fontes de arrecadação dos estados.
“Trabalhamos junto a bancada federal gaúcha que o repasse para o RS fosse garantido pelo STF”, destacou Ernani Polo.
O acordo, elaborado por uma comissão especial de conciliação (composta por representantes dos Estados e da União), prevê que do total repassado como compensação, R$ 58 bilhões devem ser transferidos entre 2020 e 2037. Outras transferências estão previstas, de R$ 3,6 bilhões e de R$ 4 bilhões.
Prazo
Depois de ser confirmado pela Corte, a União deverá encaminhar em um prazo de 60 dias um projeto de lei complementar previsto no acordo, que será analisado pelo Congresso Nacional.
A Lei Kandir, de 1996, prevê que a União compense os Estados pelo ICMS não arrecadado com a desoneração das exportações, mas a metodologia desse repasse nunca chegou a ser regulamentada. Uma emenda constitucional de 2003 prevê a regulamentação e, em razão disso, há sete anos Estados cobram no STF a resolução para o caso.
Partiu da Corte, em 2016, a decisão que deu o prazo de um ano para que o Legislativo aprovasse a metodologia do cálculo a ser usado. O período se encerrou sem que houvesse acordo em torno do projeto de lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu mais prazo e, em agosto do ano passado, Estados e União concordaram em criar uma comissão para discutir o tema.
Durante os anos de disputa, a União se amparou também em parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu que o governo federal não teria mais a obrigação de fazer repasses bilionários aos Estados por conta da Lei Kandir. A emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo, não haverá mais direito à compensação. A área técnica do governo defendia que isso já teria sido cumprido.
No acordo protocolado no STF, os governadores definem que, do montante, União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, distribuídos segundo os mesmos critérios de rateio aplicados às parcelas de receita que lhes cabem do ICMS.
- Com informações do Correio do Polo