Ernani Polo propõe modificações no pagamento de ICMS para…
Projeto de lei de autoria do deputado visa permitir maior fluxo de valores para que governo possa aplicá-los em necessidades essenciais da população
Visando dar mais agilidade ao repasse de valores referentes a cobrança de ICMS de serviços públicos, como contas de luz e telefonia, o deputado Ernani Polo está propondo alteração na lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências – ICMS, acrescentando um novo texto.
Pelo projeto de lei nº 100/2019, o valor do imposto devido pelos contribuintes que são concessionários, permissionários e autorizados de serviços públicos, será creditado diretamente a favor do Estado, no caso de documento de pagamento eletrônico ou com código de barra a ser pago pelo consumidor em estabelecimento bancário ou autorizado, que contenha em destaque o valor do imposto devido na operação.
“Esta é uma forma de aproveitarmos as novas tecnologias que temos hoje, onde diariamente utilizamos o celular para várias operações bancárias de forma muito fácil. Antigamente a relação tributária era apenas realizada de forma presencial. Nossa legislação tributária brasileira já necessita de atualização, para ser adaptada a nossa nova realidade em uma economia onde a internet se faz realidade, como fenômeno de massa e de uso comercial cotidiano. Hoje, a grande maioria das operações de pagamento se dão através de estabelecimentos bancários em operações eletrônicas, como a conta de energia elétrica, telefonia e televisão de sinal fechado, entre outras operações. Portanto estamos propondo uma iniciativa para que o retorno de serviços públicos essenciais ao contribuinte seja imediato” , ressalta o deputado Ernani Polo.
Atualmente, em diversos casos, o recolhimento do ICMS, cujo valor já foi pago pelo consumidor como contribuinte de fato, somente será feito pela empresa em prazos posteriores. Até que isso ocorra, fica o valor do imposto no caixa da empresa e muitas vezes há até o parcelamento do débito.
Desta forma, devido ao sistema atual de pagamento do ICMs o cidadão acaba penalizado por ser privado de serviços públicos de qualidade por imposto que já pagou. Fiante da crise financeira do Estado, nada mais racional que o ICMS, que é pago pelo consumidor, seja recolhido simultaneamente ao Fisco nessas operações de pagamento.
“Será uma forma nova de pagamento e recolhimento do tributo, que juridicamente continua sendo da responsabilidade tributária da empresa, como contribuinte de direito, mas que antecipa essa receita ao Estado, num importante fluxo de caixa financeiro”, conclui o deputado Ernani Polo.