Projeto de Lei prevê regras e procedimentos do processo…
Proposta foi apresentada pelo deputado Ernani Polo durante relatório final de subcomissão da Liberdade Econômica da Assembleia Legislativa
O deputado Ernani Polo protocolou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei n°548/2019 que regula o processo administrativo em âmbito estadual. O Rio Grande do Sul é um dos poucos Estados da Federação que ainda não regulou essa matéria.
O texto apresentado é mais abrangente que o legislação federal, pois inclui, entre outras inovações, a solução dos conflitos entre a Administração Pública e os particulares, via composição e não somente de forma contenciosa e prazos para decisão dos processos, o que irá viabilizar a aplicação da Legislação da Liberdade Econômica.
A proposta foi apresentada pelo deputado durante reunião ordinária da Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa, onde foi lido um resumo do relatório final da Subcomissão da Liberdade Econômica, que analisou a Medida Provisória n° 891 e que implementou no país a Lei da Liberdade Econômica. O objetivo do projeto de lei, é permitir que esta legislação possa ser criada também nos municípios gaúchos, como forma de incentivar o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e aprimorar o processo de governança.
“A Lei do Processo Administrativo Federal é de 1999, portanto, uma época em que a internet ainda não era uma realidade difundida na sociedade, fazendo com que os processos administrativos fossem operados de forma física. O novo texto que protocolamos, pretende abrir o debate para a incorporação dos modernos recursos de informática neste sentido, bem como proporcionar uma desburocratização de processos para que tenhamos mais celeridade, o que irá também permitir uma melhor aplicação de leis da liberdade econômica em âmbito estadual e também nos municípios”, avalia o deputado Ernani Polo.
A lei de processo administrativo impactará em todas as atividades administrativas do Estado e prevê estas ações listadas abaixo:
a) reduz a burocracia;
b) torna mais célere e aumenta a eficiência da atividade administrativa;
c) proporciona maior segurança jurídica;
d) permitirá a composição de litígios de forma mais eficiente e célere, evitando a judicialização;
e) aumentará a transparência no âmbito da Administração Pública.
f) está alinhada com as normas de introdução ao direito brasileiro (LINDB) e, portanto, é a mais inovadora do país;
g) está alinhada com a Lei de Liberdade Econômica, proporcionando ambiente mais propício ao investimento.