Sancionado projeto de lei que regula o processo administrativo…
Proposição originária do deputado Ernani Polo, foi repassada ao deputado Gabriel Souza em 2020, devido a gestão à frente da presidência da Assembleia Legislativa
O governador do Estado, Eduardo Leite, sancionou nesta quinta-feira (06), o projeto de lei n º 127/2020, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, aplicando-se também aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando no desempenho de função administrativa. A proposição do deputado Gabriel Souza, presidente da AL-RS tem origem no projeto de lei nº 548/2019 do deputado Ernani Polo, que, por assumir a presidência do parlamento gaúcho em 2020 não pôde ter proposições tramitando na casa, tendo, desta forma, solicitado a continuidade do trâmite da proposta pelo deputado Gabriel.
Estiverem presentes ao ato, além do deputado Ernani Polo e do presidente da ALRS, deputado Gabriel Souza, o Procurador Eduardo Cunha da Costa, o chefe da Casa Civil, Arthur Lemos e o Líder do governo, deputado Frederico Antunes, além de demais participantes de forma virtual.
A proposta visa a desburocratização dos processos e estabelece, entre outras coisas, que o processo administrativo estadual deve tramitar, sempre que possível, em formato eletrônico, admitindo-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. A Lei Federal n.º 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal tem mais de 20 anos, e é utilizada subsidiariamente pelos estados que ainda não editaram legislação específica. Entretanto isto gera insegurança jurídica, em decisões sancionadas que muitas vezes são questionadas judicialmente. Assim surgiu a necessidade da implementação de uma legislação específica no Estado regulando o processo administrativo.
O projeto de lei do processo administrativo foi apresentado em 2019, pelo deputado Ernani Polo na Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa, onde tratou-se da Medida Provisória n° 891, Lei da Liberdade Econômica. O objetivo também é permitir que esta legislação possa ser criada também nos municípios gaúchos, como forma de incentivar o empreendedorismo, a geração de emprego e renda e aprimorar o processo de governança.
“A Lei do Processo Administrativo Federal é de 1999, portanto, uma época em que a internet ainda não era uma realidade difundida na sociedade, fazendo com que os processos administrativos fossem operados de forma física. O texto que protocolamos e que foi mantido e aperfeiçoado pelo deputado Gabriel Souza, ao qual agradeço e visa o uso dos modernos recursos de informática neste sentido, bem como proporcionar uma desburocratização de processos para que tenhamos mais celeridade, o que irá também permitir uma melhor aplicação de leis da liberdade econômica em âmbito estadual e também nos municípios”, avalia o deputado Ernani Polo.
Na construção da proposta do projeto de lei nº 127/2020 foi observada a Resolução de Mesa n.º 838/2008, que regulamenta o processo administrativo e respectivos procedimentos, como também após os debates da Subcomissão Mista da Liberdade Econômica, da Comissão de Assuntos Municipais, onde surgiu a necessidade da instituição de uma legislação que regulasse o processo administrativo em âmbito estadual, principalmente para que se perfectibilizassem os instrumentos trazidos pela Lei que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
A lei de processo administrativo impactará em todas as atividades administrativas do Estado e prevê estas ações listadas abaixo:
a) reduz a burocracia;
b) torna mais célere e aumenta a eficiência da atividade administrativa;
c) proporciona maior segurança jurídica;
d) permitirá a composição de litígios de forma mais eficiente e célere, evitando a judicialização;
e) aumentará a transparência no âmbito da Administração Pública.
f) está alinhada com as normas de introdução ao direito brasileiro (LINDB) e, portanto, é a mais inovadora do país;
g) está alinhada com a Lei de Liberdade Econômica, proporcionando ambiente mais propício ao investimento.